Execução de Obras Privadas

EXECUÇÃO POR EMPRETADA:

O contrato por empreitada – no caso de obras privadas – está previsto nos artigos 610 a 626 do Código Civil. Vale destacar aqui que embora o Código Civil trate apenas dos casos em que o dono da obra contrata os projetos e os entrega para que a construtora os execute, nada impede que a própria construtora nesse regime de contratação seja responsável pela elaboração dos projetos.

Na empreitada, toda a cadeia de fornecedores (serviços, materiais e equipamentos) é contratada pela construtora, que no geral também é responsável pelo pagamento de tais 

empresas. Por isso, a construtora age com autonomia praticamente total no processo de contratação.